Saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como ela se aplica aos aplicativos para a educação.

Desde o seu surgimento, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, tornou-se um dos assuntos mais falados no país entre as pessoas que trabalham com informações, incluindo na educação.

A adequação à legislação impulsionou a transformação de inúmeros processos, visando alcançar maior segurança ao lidar com os dados compartilhados por instituições e as pessoas, como estudantes, responsáveis e seus colaboradores, por exemplo.

Somos uma sociedade cada vez mais conectada. Logo, pensar no tratamento dos direitos digitais é fundamental para que as atividades online sigam ocorrendo com proteção. Porém, você sabe como a LGPD funciona, incluindo nos aplicativos? Então siga com a leitura para aprender mais sobre a LGPD e sua aplicação na educação.

Para recordar: o que é LGDP?

Antes de seguirmos com nosso conteúdo, vale recordar o que é a LGPD. Logo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Conforme explica o Ministério da Cidadania, ela foi criada para proteger os direitos das pessoas usuárias de tecnologias e outras ferramentas onde são disponibilizados dados, inclusive no setor de educação.

Sendo assim, a LGPD atua pela privacidade e liberdade dos indivíduos, tanto nos meios físicos, como nos meios digitais. Afinal, o tratamento de dados, termo que define toda atividade onde são utilizados dados pessoais, é o tema fundamental da LGPD.

Portanto, isso engloba a captação, a recepção, a classificação, o uso, acesso, reprodução, transmissão ou distribuição desses dados. Também inclui o processamento, arquivamento, armazenamento e eliminação.

Para completar, a LGPD também regula atividades de avaliação e controle das informações, além de qualquer modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração desses dados. Todas as informações sobre a LGPD estão aqui, disponíveis no portal do Ministério da Cidadania.

Saiba mais sobre a relação da LGPD e aplicativos

Conforme explicamos anteriormente, a LGPD envolve os direitos dos usuários em meios físicos e digitais. Logo, isso inclui os aplicativos, até mesmo os usados no setor da educação. Sendo assim, todos os produtos digitais devem atender à legislação.

Segundo o portal DevMaker, para isso, é necessário mapear todos os dados compartilhados pelos usuários nos aplicativos, definindo a finalidade do uso e o tipo de tratamento aos quais as informações serão submetidas.

Por isso, os aplicativos devem pedir somente dados necessários para as atividades a que se propõem. Além disso, seus termos de uso e as políticas de privacidade precisam ser claros, transparentes e de fácil acesso para os usuários. Isso porque todos precisam conhecer a forma de uso dos dados compartilhados.

Essas práticas contribuem assim para a segurança do uso de aplicativos. Vale reforçar que o IsCool App está atualizado e pronto para atender a essas e outras necessidades dos gestores escolares. Assim, está em total conformidade com a LGPD, bem como com todas as demandas da educação neste sentido. E, além disso, o IsCool App possui módulos para reforçar a segurança e o cumprimento dos protocolos exigidos pela lei. Quer saber mais? Então acesse nosso site: https://iscoolapp.net/.

Como manter a adequação da LGPD na educação

Desde que entrou em vigor, muitas organizações passaram a se adequar às orientações da LGPD, inclusive as instituições de ensino. Afinal, há muita informação circulando no ambiente da educação. Logo, prestar atenção aos cuidados colabora para manter a segurança dos dados nas atividades e também as instituições de ensino adequadas à LGPD.

No Blog do IsCool App, acompanhamos e orientamos os profissionais da educação sobre como manter a adequação das escolas. Portanto, é importante retomar este conteúdo para que as atividades continuem atendendo às necessidades da LGPD na educação. Relembre este checklist de como manter a adequação!

  • As escolas precisam atualizar o contrato de matrícula com uma cláusula específica sobre a questão dos dados pessoais e dados sensíveis.
  • A atualização do regimento interno, como das políticas de segurança da informação, também faz parte da adequação.
  • Treine os colaboradores e os capacite sobre o papel de cada um diante do cumprimento da LGPD. Esta prática precisa ser incluída no cronograma das atividades escolares.
  • A escola deve determinar uma pessoa como encarregada pela comunicação da instituição com as autoridades nacionais. Isso pode ser feito por uma pessoa física ou jurídica, interna ou terceirizada – por meio das chamadas BPO (Business Process Outsourcing).
  • Os prestadores de serviço da escola também devem se adequar à LGPD. Portanto, a escola deve inserir nos contratos uma cláusula específica sobre o uso dos dados pessoais, contendo a responsabilidade das partes e sobre a responsabilidade da empresa terceirizada.

Atenção!

Você sabia que o não cumprimento das exigências da LGPD podem resultar em multas de até 2% do faturamento da empresa ou do conglomerado? E que isso pode alcançar até 50 milhões de reais? Portanto, não deixe de realizar um eficiente plano de ação para manter sua escola de acordo com as exigências da LGPD para a educação.

Para finalizar, recordarmos as orientações de Cristina Sleiman, que também é educadora e já foi presidente da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP, compartilhadas aqui no Blog do IsCool App. “O primeiro passo é fazer um levantamento e análise da situação atual da empresa, ou seja, quais dados pessoais ela coleta, qual sua finalidade e se há exigência legal. Outras perguntas a se fazer são: quais dados serão necessários pedir consentimento? Qual nível de segurança aplicado? Há transparência para o titular dos dados?”, conclui.